sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Câmara recebe pedido de informações do STF sobre PEC dos vereadores

Casa tem até 10 dias de prazo para comunicar ao Supremo as razões da recusa

Chegou à Câmara dos Deputados nesta tarde o pedido de informações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os motivos que levaram a Mesa da Casa a se recusar a assinar a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta em mais de 7 mil o número de parlamentares nas câmaras de vereadores em todo o país. A solicitação, assinada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foi protocolada na casa legislativa às 16h04min. O secretário geral da Mesa, Mozart Vianna, vai informar, em instantes, ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), sobre a chegada e o teor do documento. Pela legislação, a Câmara tem até 10 dias de prazo para comunicar ao Supremo as razões da recusa. Chinaglia disse nesta segunda-feira que, logo que o pedido chegasse, mandaria sua assessoria fazer o levantamento das razões que levaram a Mesa a não promulgar a proposta para responder ao STF antes do termino do recesso do judiciário, no mês de janeiro. O recurso contra a decisão da Câmara de não promulgar a PEC aprovada pelos senadores foi encaminhado ao STF pela Mesa do Senado.


Fonte: www.clicrbs.com.br

RUFIANISMO????? E ISSO AINDA EXISTE?????

Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2008

Ministro nega liminar para mulher acusada de rufianismo
Decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário da Justiça do dia 10 de dezembro, negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 96986) de J.M.C., acusada de manter casa de prostituição e de submeter menores de idade à exploração sexual, crime conhecido como rufianismo.
Ela foi presa em flagrante em agosto de 2006 e sua defesa sustentou que as provas obtidas por meio de interceptação telefônica deveriam ser consideradas nulas pelo fato de a Polícia Militar (PM) ter participado das escutas, o que contraria a Constituição Federal (incisos XII, LIV, LV do artigo 5º) e a lei das interceptações telefônicas (artigo 6º da Lei 9.296/96).
Inicialmente, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu não ser possível reconhecer a nulidade de prova por meio de habeas corpus, além de não ser o habeas corpus o meio próprio para suspender o andamento de ação penal.
Inconformada, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido e ressaltou que a interceptação telefônica pela PM se justifica pelo possível envolvimento de policiais nos casos de exploração sexual.
No pedido apresentado ao STF, os advogados insistem na tese de interceptação exercida ilegalmente pela PM.
Decisão
O relator do caso, ministro Cezar Peluso, entendeu que não é o caso de liminar. Isso porque o que se pede na decisão de caráter provisório se confunde com o pedido definitivo. E, caso concedesse o objeto da causa, o relator usurparia a competência da Turma para julgar o mérito de habeas corpus. “Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, concluiu o ministro.

Fonte: STF.