segunda-feira, 21 de maio de 2007

ESTADO


Estado é uma pessoa jurídica de direito público (goza de personalidade jurídica [aptidão para se sujeito de direitos e obrigações]) que celebra contrato, paga contas, etc. Temos como Responsabilidade Civil do Estado é a responsabilidade que este ostenta. De acordo com a antiga e já ultrapassada teoria da dupla personalidade, se o Estado atuasse no Direito Público encorparia a personalidade de direito público, caso atuasse no Direito Privado sua personalidade era de direito privado. Mas, a partir do Código Civil de 1916, passou, o Estado, q ser pessoa jurídica de direito público, não importando se atividade pública ou privada.
Elementos que compõem o Estado: Povo (pessoas), território (espaço físico onde se encontra o povo) e Governo (comando). Para que o Estado seja independente o Governo deve ser soberano. Soberania é independência na ordem internacional e supremacia na ordem interna. Vale salientar que apenas na teoria nosso país é soberano.
Os três Poderes: A tripartição em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, é uma forma de organizar as força de um Estado, dando a estes Poderes funções que devem ser seguidas com moralidade. A Função Típica é a função precípua, para quê aquele Poder foi criado, ou seja, Legislar – Poder Legislativo; Administrar, executando o ordenamento vigente – Poder Executivo; Julgar – Poder Judiciário. Função Legislativa: tem o poder de definir um novo ordenamento, inovar o ordenamento jurídico, em regra é função geral e abstrata.
Função Jurisdicional: não renova, aplica a lei que o Congresso fez, em regra é função individual, concreta e indireta, traz intangibilidade jurídica (impossibilidade de mudança, coisa julgada).
Função Executiva: administrar executando a lei, não inova o ordenamento jurídico, em regra é função individual, concreta e direta, não produz intangibilidade jurídica e sua decisão é revisível.

OBS. Coisa Julgada Administrativa é uma impossibilidade de mudança na via administrativa, ex: recurso em via administrativa.

Para o Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo seria atribuída uma 4ª função ao nosso Estado, ou seja, a Função Política. Função Política significa algo mais do quê simplesmente administrar (decisões corriqueiras), ex: O Presidente da República declarando guerra ou paz; sanção e veto de lei, etc.
A Função Atípica é a função secundária, ou seja, Poder Legislativo – Administra e Julga; Poder Executivo – Julga e Legisla; Poder Judiciário – Administra e Legisla.

E O BRASIL, COMO ESTÁ? SOCORRO JUSTIÇA!!!


Estamos diante de uma avalanche de falcatruas e desordens em nosso país. Pessoas que deveriam se empenhar em zelar os princípios que regem a administração pública estão envolvidas em falcatruas e desviando verbas dos cofres públicos.

Nesta semana, após operação “navalha”, realizada pela Polícia Federal, tomamos conhecimento de mais uma quadrilha formada de “sujeitos etiquetados” que agiam fraudando licitações públicas milionárias e na liberação de verbas.

Que nos socorra a justiça, com seus institutos e ensinamentos clássicos. A Polícia Federal e o Ministério Público vão oferecer o benefício da “delação premiada”, com redução de pena, ao empresário Zuleido Soares Veras, acusado de comandar as fraudes a licitações públicas e liberação de verbas.

Detentor de informações valiosas, Zuleido é um dos 47 detidos que deve permanecer mais tempo preso, para evitar que, solto, destrua provas e prejudique as investigações.

A estratégia de negociar benefícios jurídicos com cabeças de quadrilhas funcionou nos casos dos réus Luiz Antônio Vedoin, do inquérito das sanguessugas, que investigou esquema de compra de ambulâncias superfaturadas, e Marcos Valério, operador do escândalo do mensalão. A iniciativa funcionou também com Maurício Marinho, o ex-chefe do departamento de administração dos correios, flagrado em vídeo enquanto embolsava propina. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

Entende-se como delação a incriminação de terceiro (outra pessoa), realizada por um suspeito, investigado, indiciado ou réu, no bojo de seu interrogatório ou em outro ato. Já a delação premiada configura aquela incentivada pelo legislador, que premia o delator, concedendo-lhe benefícios (redução de pena, perdão judicial, aplicação de regime penitenciário brando etc.).

Não bastando o mensalão, os sangue-sugas e a máfia das liminares, a Polícia Federal investiga agora o ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau. Segundo a PF, ele teria recebido R$ 100.000,00 (cem mil reais) de propina em troca do favorecimento da construtora Gautama em uma licitação.

A fraude no programa 'Luz para Todos', que leva energia para zonas rurais, começou antes mesmo da concorrência pública. A quadrilha, liderada por Zuleido Veras, não tinha como perder. A Polícia Federal afirma que ele conduziu a licitação do início ao fim e contava com ajuda dentro do ministério para receber o dinheiro adiantado. As informações são do site “G1”.
Zuleido comandou a fraude com o auxílio de seis funcionários, um empresário e vários servidores, entre eles o ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau.

O presidente dos Democratas Rodrigo Maia criticou a Controladoria-Geral da República que, para ele, sempre age a reboque dos fatos: “A cada escândalo descoberto pela Polícia Federal, a Controladoria se manifesta e anuncia medidas que deveriam ser tomadas antes que os fatos acontecessem. O nome do órgão já diz que ele é para controlar, mas ele age só depois da porta arrombada”.

Usando as “armas” que a justiça nos disponibiliza, tentamos manter a esperança de que um dia o Brasil seja um país de pessoas honestas, pessoas que demonstrem aptidão para representar uma sociedade que clama por mais oportunidades e transparência na administração pública.