quarta-feira, 22 de abril de 2009

Dias no exterior: Lula supera Fernando Henrique

Com a visita de hoje e amanhã à Argentina, Lula atingirá 348 dias no exterior, o que representa 15% do governo. Em oito anos, entre 1995 e 2002, o tucano passou 347 dias em viagens internacionais. Esses 347 dias de Fernando Henrique, que repassou a Lula a fama de caixeiro-viajante, representam 11,8% do mandato.

Crítico dos deslocamentos de seu antecessor, Lula já havia ultrapassado FHC no número de nações visitadas. A marca do tucano, de 115 visitas internacionais, foi batida pelo petista em junho de 2007. Hoje, na Argentina, Lula acumulará 183 visitas ao exterior, incluindo as repetições. Nos Estados Unidos, por exemplo, o petista já esteve dez vezes desde 2003.

No ano passado, Lula passou 75 dias em viagens ao exterior. Foi seu recorde, seguido de 2003 (67 dias), 2007 (61), 2005 (52) e 2004 (40). Em 2006, ano no qual priorizou os deslocamentos nacionais por conta da campanha à reeleição, marcou sua pior milhagem -apenas 34 dias fora do país. Assinante do jornal leia mais em: Lula já supera FHC em número de dias no exterior. A notícia foi publicada na Folha de S.Paulo desta quarta-feira.


Escrito por Magno Martins, às 12h29

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Câmara recebe pedido de informações do STF sobre PEC dos vereadores

Casa tem até 10 dias de prazo para comunicar ao Supremo as razões da recusa

Chegou à Câmara dos Deputados nesta tarde o pedido de informações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os motivos que levaram a Mesa da Casa a se recusar a assinar a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta em mais de 7 mil o número de parlamentares nas câmaras de vereadores em todo o país. A solicitação, assinada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foi protocolada na casa legislativa às 16h04min. O secretário geral da Mesa, Mozart Vianna, vai informar, em instantes, ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), sobre a chegada e o teor do documento. Pela legislação, a Câmara tem até 10 dias de prazo para comunicar ao Supremo as razões da recusa. Chinaglia disse nesta segunda-feira que, logo que o pedido chegasse, mandaria sua assessoria fazer o levantamento das razões que levaram a Mesa a não promulgar a proposta para responder ao STF antes do termino do recesso do judiciário, no mês de janeiro. O recurso contra a decisão da Câmara de não promulgar a PEC aprovada pelos senadores foi encaminhado ao STF pela Mesa do Senado.


Fonte: www.clicrbs.com.br

RUFIANISMO????? E ISSO AINDA EXISTE?????

Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2008

Ministro nega liminar para mulher acusada de rufianismo
Decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário da Justiça do dia 10 de dezembro, negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 96986) de J.M.C., acusada de manter casa de prostituição e de submeter menores de idade à exploração sexual, crime conhecido como rufianismo.
Ela foi presa em flagrante em agosto de 2006 e sua defesa sustentou que as provas obtidas por meio de interceptação telefônica deveriam ser consideradas nulas pelo fato de a Polícia Militar (PM) ter participado das escutas, o que contraria a Constituição Federal (incisos XII, LIV, LV do artigo 5º) e a lei das interceptações telefônicas (artigo 6º da Lei 9.296/96).
Inicialmente, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu não ser possível reconhecer a nulidade de prova por meio de habeas corpus, além de não ser o habeas corpus o meio próprio para suspender o andamento de ação penal.
Inconformada, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido e ressaltou que a interceptação telefônica pela PM se justifica pelo possível envolvimento de policiais nos casos de exploração sexual.
No pedido apresentado ao STF, os advogados insistem na tese de interceptação exercida ilegalmente pela PM.
Decisão
O relator do caso, ministro Cezar Peluso, entendeu que não é o caso de liminar. Isso porque o que se pede na decisão de caráter provisório se confunde com o pedido definitivo. E, caso concedesse o objeto da causa, o relator usurparia a competência da Turma para julgar o mérito de habeas corpus. “Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, concluiu o ministro.

Fonte: STF.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

SANCIONADA LEI QUE DESAFOGA O STJ

Nesta quinta-feira, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a lei que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi comemorada como uma conquista histórica do Judiciário brasileiro.
A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias.Segundo o presidente da República, a lei sancionada hoje é mais um fruto da bem-sucedida união de esforços entre os três Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos voltados para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial. Para ele, a busca de um Judiciário acessível, rápido e eficiente é condição primordial para o projeto nacional de desenvolvimento econômico e social. “Desenvolver o sistema de Justiça é fortalecer a democracia e essa nova lei aumentará a eficiência e a rapidez no julgamento de recursos”, afirmou o presidente, ressaltando que o próximo desafio é aprovar a tão aguardada reforma do Processo Penal.
Falando em nome do Poder Judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, enfatizou que mais do que um avanço processual, a nova lei é o vetor de uma mudança na cultura que gerou um infinito grau de jurisdição e transformou as Cortes superiores em tribunais de recursos protelatórios. Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a prevenção contra os recursos repetitivos é uma conquista histórica do Estado brasileiro, já que esse tipo de recurso tem um elevado custo social, burocrático e financeiro. “Essa racionalização das decisões é muito importante para o país”, afirmou o ministro.
O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, ressaltou que a nova lei vai diminuir o número de recursos enviados a Brasília e reforçar a posição dos estados no cenário judiciário nacional. “Não será exagero afirmar que os tribunais estaduais passam a ser no regime federativo o Supremo Tribunal Estadual.” Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.
Para o ministro Gomes de Barros, a lei sancionada hoje equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos. As estatísticas comprovam a afirmação do presidente: em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil processos; desses 74% repetiam questões já pacificadas pela Corte.

Fonte: STJ. Dia 8/5/2008 às 18h26